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SOLARTECHCE

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Lei 14.300: Como a energia solar será taxada em 2023?

Atualizado: 7 de abr. de 2023

Projetos que solicitarem conexão desde o dia 7 de janeiro serão gradualmente cobrados por componentes tarifários; entenda os novos prazos e como serão as tarifas.


Terminou no dia 6 de janeiro o prazo para que sistemas de energia solar de geração distribuída (GD) garantissem os incentivos antigos da modalidade até o final de 2045. A data foi estabelecida pela Lei 14.300, que criou o Marco Legal da GD. A extensão desse período limite foi pleiteada pelo Projeto de Lei nº 2.703/2022.

Embora a proposta tenha seguido em discussão em 2023, ela foi aprovada em fevereiro, quando o Congresso retornou as atividades. Por isso, oficialmente, os prazos estabelecidos pela Lei 14.300 seguem vigentes.

Isso quer dizer que todos os projetos de geração solar que solicitarem conexão desde de 7 de janeiro de 2023, terão que pagar alguns componentes tarifários, a depender das características do sistema. Isso ocorrerá de forma escalonada, dentro de um novo período de transição.

O que será cobrado?

O principal ponto da Lei 14.300 é a mudança do sistema de compensação de crédito de energia. Ou seja, como será o tratamento dado para o excedente de energia que é injetado na rede da distribuidora e como isso retorna para o cliente em forma de desconto na conta de luz.

A tarifa de energia é dividida em dois macro-componentes:

- TE: que é responsável todos os custos referentes a energia elétrica;

- TUSD, que reúne os custos referentes ao transporte da energia, divididos em Fio A (custo do uso de redes de distribuição ou de transmissão de terceiros) e Fio B (custo do serviço prestado pela própria distribuidora)

Os projetos que solicitarem conexão de acesso após 7 de janeiro pagarão uma porcentagem sobre o Fio B que aumentará de forma escalonada ano a ano até o fim da transição.

Algumas modalidades, como projetos de autoconsumo remoto maiores que 500 kW e geração compartilhada quando um consumidor tiver 25% ou mais dos créditos, foram mais penalizado na perda de componentes tarifários para compensação. Nesse caso, serão cobrados 100% da TUSD Fio B + 40% da TUSD Fio A + Tarifa Social de Energia Elétrica (TFSEE) + P&D e Eficiência Energética até o fim do período de transição.

Um ponto importante: quem fizer a solicitação até 6 de julho terá um período de transição mais longo em relação a consumidores que o fizeram após essa data. As regras definitivas começarão a ser válidas em janeiro de 2029 para consumidores que protocolarem a solicitação de acesso após julho de 2023. Para aqueles que protocolaram entre janeiro e julho de 2023, o início é em 1º de janeiro de 2031. E para os consumidores com direito adquirido, somente em 1º de janeiro de 2046.

Porcentagem de pagamento da TUSD Fio B para quem solicitar conexão após 7 de janeiro:


2023 – 15%

2024 – 30%

2025 – 45%

2026 – 60%

2027 – 75%

2028 – 90%

2029 – Nova regra para quem tiver solicitado conexão após 7 de julho

2031 - Nova regra para quem tiver solicitado entre 7 de janeiro e 6 de julho

Nova regra de tarifa da energia solar

Qual será a nova regra de tarifa da GD solar após o encerramento dos períodos de transição? Ninguém sabe ainda. O cálculo precisa ser definido pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). O problema é que a reguladora está levando mais tempo que o esperado para avançar com o processo, o que motivou o pleito por uma extensão de 6 meses no prazo da regra de transição.


O investimento em energia solar ficará inviável?

O novo cenário pode trazer insegurança em quem quer adquirir um sistema fotovoltaico para economizar no consumo de energia. Mas não há motivo para isso.

Embora as novas cobranças possam tornar o retorno do investimento mais longo em um primeiro momento, a tendência de redução de custos da tecnologia solar, combinada com uma maior oferta de linhas de financiamento de energia solar e a inevitável trajetória de aumento na conta de luz, resultado de problemas estruturais do setor elétrico brasileiro, fará com que a energia solar siga cada vez mais vantajosa no Brasil.



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